OUTUBRO 2026: ATENÇÃO REDOBRADA AOS PRAZOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

01 de outubro de 2026

O planejamento financeiro e a gestão de departamento pessoal das empresas brasileiras precisam ficar bem atentos ao mês de outubro de 2026, um período que pede cuidado redobrado com os prazos de pagamento de salário e com as particularidades do calendário corporativo. Cumprir as obrigações trabalhistas na hora certa é um dos pilares para manter o clima organizacional saudável, evitar atritos com os sindicatos e afastar o risco de processos caros que podem afetar a saúde financeira da empresa.

O quinto dia útil deste mês cai exatamente na terça-feira, 6 de outubro, que é a data limite definida pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho para os empregadores pagarem os salários do mês anterior aos funcionários com carteira assinada. Na contagem oficial da legislação trabalhista, endossada por especialistas da área, os sábados entram no cálculo dos dias úteis, mesmo que a empresa não funcione nesse dia, enquanto domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais ficam de fora.

Como o dia 1º de outubro de 2026 é uma quinta-feira e não há feriados nacionais relevantes nessa primeira semana — o feriado de Nossa Senhora Aparecida só acontece no dia 12 —, a sequência conta os dias 1, 2 e 3 como primeiro, segundo e terceiro dias úteis, pula o domingo 4, passa pela segunda-feira 5 (quarto dia útil) e chega à terça-feira 6 como o quinto e último dia do prazo. Por isso, os profissionais de RH precisam se organizar com antecedência para não enfrentar problemas operacionais nos bancos que atrasem a liberação do dinheiro.

Para proteger a empresa e reduzir o risco de passivos trabalhistas, a orientação dos advogados especializados em Direito do Trabalho é programar as transferências bancárias com um ou dois dias de antecedência. O entendimento jurídico dominante deixa claro que não basta emitir a ordem de pagamento no último dia: o valor precisa estar de fato disponível na conta do colaborador dentro do prazo legal, sob pena de infração administrativa.

É importante que o setor de Recursos Humanos cruze essa rotina de pagamentos com as Convenções Coletivas e os Acordos Coletivos de Trabalho da categoria, além de mapear com cuidado os feriados estaduais e municipais. Normas sindicais específicas podem prever multas pesadas por atrasos mínimos ou estabelecer prazos mais curtos, além da correção monetária sobre salários pagos fora do prazo, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Além da folha de pagamento normal e das rotinas mensais de DP, outubro de 2026 ainda mantém abertas as opções de saque do abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 para os colaboradores que atendem aos requisitos. Entre as exigências estão o limite de remuneração média de até dois salários mínimos, o cadastro ativo no programa há pelo menos cinco anos, o envio correto das informações pelo empregador via eSocial e o exercício de atividade remunerada por pelo menos 30 dias no período-base.

Os valores proporcionais, calculados à razão de um doze avos por mês trabalhado e limitados a um salário mínimo vigente, ficam disponíveis para saque na Caixa Econômica Federal até 30 de dezembro de 2026. Essa possibilidade reforça a necessidade de as empresas manterem canais de comunicação internos claros e eficientes, orientando os colaboradores sobre o acesso aos benefícios e garantindo que toda a conformidade trabalhista e fiscal esteja em dia, protegendo a organização contra inconsistências e fortalecendo a segurança jurídica nas relações de trabalho.

COMPARTILHE ESTE ARTIGO!