ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS

10 de abril de 2026

Desde sexta-feira, 3 de abril, os motociclistas com carteira assinada passaram a ter direito a um adicional de periculosidade de 30% no salário. A mudança está prevista na Portaria MTE nº 2.021/2025, que atualiza as normas que definem com mais precisão os critérios para caracterização do risco na utilização profissional de motocicletas.

O texto detalha os critérios técnicos que caracterizam o risco acentuado na atividade profissional com motocicletas e exclui expressamente situações que não geram o direito ao adicional.

A portaria substitui a norma anterior, de 2014, invalidada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e reforça os parâmetros do artigo 193, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criado pela Lei nº 12.997/2014.

Segundo o MTE, a nova regulamentação é resultado de um processo tripartite, com a participação de governo, empregadores e trabalhadores.

O objetivo foi consolidar segurança jurídica, reduzir disputas judiciais e orientar o setor produtivo quanto às situações nas quais o uso da motocicleta configura atividade perigosa.

Passam a ter direito ao adicional de 30% todos os trabalhadores celetistas que utilizam motocicleta habitualmente em vias públicas, incluindo categorias como motoboys, mototaxistas, entregadores de aplicativo e técnicos externos, como vendedores e leituristas.

Com isso, entregadores de aplicativo sem vínculo trabalhista direto com as empresas não terão direito ao benefício. 

A norma também traz exceções expressas: não haverá adicional nos casos de deslocamento entre casa e trabalho, circulação apenas em áreas privadas, uso eventual ou por tempo extremamente reduzido e para condutores de veículos que dispensam emplacamento ou CNH.

O valor de 30% será calculado sobre o salário-base e refletirá sobre verbas como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, multa de 40% em rescisões, aviso prévio e encargos previdenciários.

Outro aspecto importante trazido pela Portaria é a obrigatoriedade de acesso aos laudos técnicos de insalubridade e periculosidade por parte dos trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais. Para o MTE, essa exigência amplia a transparência e eleva o padrão de controle social sobre os processos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Empresas que optarem por não pagar o adicional ou recorrerem a práticas irregulares de terceirização e comissionamento para tentar descaracterizar o vínculo empregatício estão sujeitas a multas e ações trabalhistas.

O passivo pode incluir diferenças salariais acumuladas dos últimos cinco anos, com juros, correção monetária e reflexos legais em todas as verbas trabalhistas.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho poderá firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para exigir pagamentos retroativos e mudanças na estrutura de SST das empresas.

*Artigo original do Exame.

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