Em 2026, o quinto dia útil de abril será na próxima terça-feira, 7. Os trabalhadores que são regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) devem receber os pagamentos até essa data. A definição é influenciada por feriados e não contabiliza os domingos. No entanto, os sábados são entendidos como dias úteis no calendário.
O mês de abril é marcado por duas festividades importantes, a Páscoa e a celebração em homenagem a Tiradentes. As datas geram dois feriados nacionais para os trabalhadores – são os únicos feriados nacionais de abril.
Na primeira sexta-feira de abril é celebrada a Sexta-feira Santa. A comemoração religiosa é considerada feriado nacional e libera os cidadãos das funções empregatícias conforme previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em 2026, a data será celebrada no dia 3 de abril, garantindo folga obrigatória para a maioria dos trabalhadores. O mesmo é válido para 21 de abril, com a celebração do Dia de Tiradentes, que em 2026 acontece em uma terça-feira.
Em Minas Gerais e em Brasília, duas celebrações estaduais coincidem com os feriados nacionais. Os mineiros comemoram a Data Magna do estado em 21 de abril, e no Distrito Federal, o feriado de Tiradentes também coincide com a data de fundação da capital. Já no Rio de Janeiro há o Dia de São Jorge em 23 de abril e no Espírito Santo o Dia de Nossa Senhora da Pena em 13 de abril, feriados locais.
Via de regra, a folga é obrigatória para todos os trabalhadores regidos pela CLT. No entanto, a depender do contrato, alguns grupos podem cumprir expediente mesmo nesses dias, como funcionários de serviços emergenciais e essenciais ou que seguem uma rotina de plantões. Nesse caso, a atividade no feriado resulta em folga compensatória ou pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.
Diferente da Sexta-feira Santa, o domingo de Páscoa não é feriado. A data pode ser considerada ponto facultativo de acordo com a determinação estadual ou resultar em dispensa ou pagamento em dobro conforme estabelecido no contrato de trabalho de grupos que têm expediente no domingo. Convenções coletivas do setor também podem definir os critérios de trabalho e remuneração para a Páscoa.
A diferença entre feriado e ponto facultativo está justamente na obrigatoriedade da folga. No ponto facultativo, a empresa pode decidir se libera ou não os funcionários. Já no feriado, a orientação legal é de que haja dispensa do trabalho.
É importante que empregadores e empregados estejam atentos às particularidades de cada feriado, para evitar dúvidas quanto a escalas, compensações e remunerações.
*Artigo original do Exame.